Controle de Constitucionalidade

I – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF

1 – Origem: Primitivo parágrafo único do art. 102 da CF, transformado em § 1º pela EC nº 03/93, era norma constitucional de eficácia limitada. A norma integrativa: Lei nº. 9.882/99

2 – Características:

  • trata-se de processo sem partes, no qual se discute amplamente a tutela do interesse público de forma geral;
  • cabível a participação de amicus curiae e a apreciação de questões fáticas.
  • A ADPF pode ser conhecida como ADI.

Leia mais…