I – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF
1 – Origem: Primitivo parágrafo único do art. 102 da CF, transformado em § 1º pela EC nº 03/93, era norma constitucional de eficácia limitada. A norma integrativa: Lei nº. 9.882/99
2 – Características:
-
trata-se de processo sem partes, no qual se discute amplamente a tutela do interesse público de forma geral;
-
cabível a participação de amicus curiae e a apreciação de questões fáticas.
-
A ADPF pode ser conhecida como ADI.