Estágio probatório dos servidores públicos

Eu sempre fui partidário de que estágio probatório e estabilidade são institutos diferentes e dissociados, e que, por isso, a alteração constitucional do prazo da estabilidade não interferiria em nada no prazo do estágio probatório. Entretanto, a Terceira Turma do STJ, em votação unânime, decidiu que a mudança da Constituição Federal teve o efeito de alterar também o prazo do estágio probatório que, ao invés dos 2 (dois) anos previstos na legislação ordinária (art. 20 da Lei 8.112/90), é então de 3 (três anos). Para visualizar a notícia veiculada no site do STJ utilize este link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739

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